O governo de São Paulo anunciou que a partir da meia noite do próximo sábado, dia 06 de Março de 2021, todo o estado vai voltar para a fase mais firme de Controle da Pandemia, a fase vermelha.
A medida será aplicada somente entre os dias 06 e 19 de Março de 2021.
Durante esse período de fase vermelha, funcionarão somente os serviços essenciais.
As empresas de Segurança Eletrônica, Telecomunicações, Redes, Internet e Construção Civil podem optar por seguir com suas atividades.
A venda de produtos e ou contratação de serviços é possível pois “contratante/contratada” estão resguardados pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
“ O Governo Federal, através da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definiu os serviços públicos e as atividades essenciais, e entre todos os serviços listados no Artigo 3° da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estão listados os serviços dos mercados de tecnologia e construção civil, são os itens III,VI e LIV:
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
VI – telecomunicações e internet;”
LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.342, de 2020)”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
O que vai fechar na fase vermelha?
– Shoppings, comércio e galerias;
– O consumo em bares e restaurantes será proibido;
– Salões de beleza e barbearias;
– Eventos, convenções e atividades culturais suspensos;
– Atividades que geram aglomeração;
– Academias de esportes e centros de ginástica;
O que funciona na fase vermelha?
– Tecnologia: Empresas de Segurança Eletrônica, Telecomunicações, Redes, Internet e Construção Civil;
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria;
Mais do que nunca todos precisarão da tecnologia para atravessar mais esse momento.
Por Fabio Cometti

Especialista em Formação de Carteiras de Clientes, Gestão de Equipes e Estratégias Comerciais.
linkedin.com/in/fabiocometti